O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a Universidade Federal de Sergipe instituiu, em 2006, o Centro de Educação Superior a Distância, consolidado pela Resolução nº 49/2006/CONSU; CONSIDERANDO o disposto nos dispositivos estatutários e regimentais gerais da UFS, nos artigos Art. 97, 98 e 99 da Resolução nº 40/2018/CONSU que tratam dos Órgãos Suplementares; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar internamente a estrutura organizacional, diretiva e de funcionamento do referido Centro; CONSIDERANDO o parecer da relatora Consª THAÍS ETTINGER OLIVEIRA SALGADO ao analisar o processo nº 23.419/2021-87; CONSIDERANDO ainda, a decisão unânime deste Conselho, em sua Reunião Ordinária, hoje realizada,
RESOLVE
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Centro de Educação Superior a Distância (CESAD), de acordo com os Anexos que integram a presente Resolução.
Regimento do CESAD
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